O IPGUL (Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda) surgiu da necessidade de promover a descentralização administrativa do Estado, dotando a estrutura do Governo Provincial de Luanda de um órgão autónomo, técnico-operativo com componentes materiais e humanos passíveis de contribuir para a celeridade e materialização das políticas centrais do aparelho do Estado, como garante da prossecução de relevante interesse público urgente e necessário no âmbito do Planeamento e Gestão Urbana da Cidade de Luanda;
O IPGUL é tutelado pelo Governo Provincial de Luanda, sem prejuízo das competências do Governo Central, para proceder as orientações metodológicas, ratificar os instrumentos de gestão aprovados pela tutela e supervisionar todos os actos necessários para boa execução das atribuições do Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL).
O Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL) tem muitas atribuições das quais passamos a destacar as seguintes:
- Coordenar o processo de elaboração, em geral, dos Planos de Ordenamento do Território (POT) da província e seus municípios, designadamente dos planos urbanísticos dos seus diversos centros urbanos e em particular do Plano Director Geral (PDG) da cidade de Luanda e seus diversos planos específicos de recuperação ou reconversão de áreas urbanas degradadas s de planos de expansão ou urbanização de novas áreas, assegurando a respectiva compatibilização vertical e horizontal nos termos das normas e demais princípios constantes da Lei nº 3/04, de 25 de Junho, sobre o Ordenamento do Território;
- Assegurar, em geral, uma valorização integrada e racional da ocupação do espaço e condições favoráveis ou adequadas para o desenvolvimento sustentável das actividades económicas, sociais e culturais, sem prejuízo dos interesses da defesa do território, da segurança interna e do equilíbrio ecológico, ordenando e gerindo, em particular o crescimento da Província de Luanda em função daqueles valores;
- Adequar os níveis de densificação demográfica dos centros urbanos da província, em geral e da cidade de Luanda em particular, as potencialidades infra-estruturais e dos equipamentos colectivos e de serviços existentes, de modo a suster a degradação urbana, a qualidade de vida e o desequilíbrio na ocupação do território da província;
- Assegurar a articulação das directrizes dos planos territoriais com as dos planos territoriais com os planos económicos e das políticas sectoriais que interfiram na estrutura urbana da província e da região em particular.
- Elaborar ou assegurar a elaboração do plano provincial de ordenamento do território (PPOt) da província de Luanda, compatibilizando-o com as linhas directivas das principais opções de ordenamento do território nacional (POOTN), nos termos dos artigos 56º,29º e 30ºda lei nº3/04,de 25 de Junho;
- Elaborar ou assegurar a elaboração do plano director geral da cidade de Luanda, dos planos directores municipais e demais planos especiais de recuperação ou de ocupação ilegal, bem como os planos de expansão urbana ou de novas zonas urbanas, garantindo a compatibilização intermunicipal e a integração nos planos de escalão hierárquico superior e sectoriais, bem como as acções de implantação das respectivas operações de ordenamento, urbanísticas e de construção;
- Promover ou realizar os estudos prévios ou de diagnósticos necessários à elaboração dos projectos de planos ou a adopção de medidas preventivas, produzir, agregar e analisar informações relativas a indicadores sociais;
- Acompanhar e proceder à avaliação técnica da execução dos planos territoriais e urbanísticos da província e da cidade de Luanda, realizando ou acompanhando a execução das operações urbanísticas e outras actividades integradas na gestão urbanística da cidade de Luanda que lhe forem cometidas pela tutela, zelando pelo cumprimento das suas normas e directivas regulamentares, bem como pela consecução das metas e programas planeados;
- Coordenar e acompanhar a execução de projectos de arquitectura urbanística, paisagística e comunicação visual a serem implantados na província de Luanda, bem como projectos e programas de urbanização social para fins de realojamento de populações desalojadas de áreas degradadas ou análogas, em recuperação ou reconversão;
O IPGUL integra os seguintes órgãos de gestão, fiscalização e consulta:
- Direcção Geral:
- Conselho Directivo
- Conselho Fiscal
- Conselho Técnico-Consultivo
São Serviços executivos do IPGUL, os seguintes:
Gabinete Jurídico (GJ); Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas (GIRP); Gabinete de Fiscalização de Edificações Urbanas e Estancamento das Construções Anárquicas.
Os Departamentos organizam-se em divisões e estes por sua vez, em secções.
Departamento de Administração e Finanças composto por Divisão de Administração, Recursos Humanos e Património (DARHP), Divisão de Gestão Financeira (DGF) que por sua vez têm as seguintes secções:
Secção de Administração, Pessoal e Património; Secção de Expediente e Arquivo; Secção de processamento de despesas e receitas; Secção de Tesouraria.
Departamento de Estudos, Planeamento Territorial, Urbanismo e Cadastro (DEPTUC) compreende as Divisões de Estudos e Projectos de planos territoriais, documentação e informação técnica (DPTUDIT), e Divisão de Cartografia e Cadastro (DCC) e esta contém a secção de sistema de Informação Geográfica (SIG).
Departamento de Projectos, Gestão Urbana e Tráfego este alberga a Divisão de Gestão de terrenos e operações urbanísticas.
De realçar que o Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL) encontra-se em Reestruturação para melhor servir os munícipes, está a equipar-se com tecnologia e Recursos Humanos qualificados para fazer face aos desafios de planear e Gerir a Província de Luanda, proporcionando assim qualidade de vida e melhor ambiente.
|